Apresentação do RCC

CRCRE – Página Institucional
GIRH – quadro institucional da CEDEAO

Conselho Sub-regional de Concertação sobre os Recursos Hídricos (CRCRE)

O Conselho Sub-regional de Concertação sobre os Recursos Hídricos (CRCRE) é um órgão consultivo do Quadro Permanente de Concertação dos Estados Membros (PFCM). Analisa qualquer questão de interesse sub-regional relativa aos recursos hídricos submetida por outro órgão do PFCM e formula pareceres e propostas visando melhorar a implementação da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (GIRH) na África Ocidental.

Órgão consultivo 45 membros CEDEAO
Base jurídica

Estatutos do PFCM – Capítulo 4 (Artigos 26 a 33, páginas 15–17).

Pontos-chave
  • Órgão consultivo do quadro institucional da GIRH da CEDEAO.
  • Análise das questões sub-regionais relativas aos recursos hídricos.
  • Emissão de pareceres, propostas e submissão de relatórios ao Comité Ministerial.

Atribuições do CRCRE

De acordo com os Estatutos do PFCM (Artigos 26 e 27), o CRCRE exerce as seguintes atribuições:

Pareceres

Analisar qualquer questão de interesse sub-regional no domínio dos recursos hídricos submetida por outro órgão do PFCM e emitir parecer.

Iniciativas e reformas

Propor qualquer iniciativa ou reforma considerada necessária para uma melhor implementação da GIRH na África Ocidental.

Relatórios

Submeter um relatório ao Comité Ministerial de Acompanhamento, apresentado pelo seu Presidente.

Composição do CRCRE

O CRCRE é composto por quarenta e cinco (45) membros repartidos em três (3) colégios de quinze (15) membros cada (Artigo 28).

Colégio dos Governos

Quinze (15) representantes dos Estados Membros designados através dos seus pontos focais nacionais.

Colégio das organizações de bacia

Quinze (15) representantes das organizações de bacia, instituições descentralizadas e parceiros.

Colégio da sociedade civil e do setor privado

Quinze (15) representantes da sociedade civil e do setor privado.

Mandato dos membros

Os membros, exceto os que representam os Estados e as organizações de bacia, são nomeados para um mandato de dois (2) anos, renovável indefinidamente pelas suas respetivas instituições (Artigo 29).

Funcionamento

Presidência
  • O CRCRE elege entre os seus membros um(a) Presidente por um mandato de dois (2) anos, renovável uma vez (Artigo 31).
  • O(a) Presidente não pode ser membro do Comité Técnico.
Sessões
  • Uma sessão ordinária é realizada a cada dois (2) anos, por convite do(a) Presidente (Artigo 32).
  • Sessões extraordinárias podem ser convocadas nos termos dos Estatutos.
Deliberações
  • As decisões são tomadas por consenso ou, na sua falta, por maioria de dois terços (2/3) dos membros (Artigo 33).
  • O CRCRE adota o seu regulamento interno.
Abertura e observadores

O CRCRE pode ser aberto a representantes de outros órgãos na qualidade de observadores e propõe ao Comité Ministerial os critérios e procedimentos relativos ao estatuto de observador (Artigo 30).

Conteúdo baseado exclusivamente nos Estatutos do PFCM – Capítulo 4, páginas 15–17.